TJDFT - 0708693-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 21:40
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
26/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:46
Expedição de Alvará.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708693-66.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARINA QUEIROZ BICALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que não foi possível expedir o alvará via Bankjus em favor do credor Victor Sadi Matias em razão de um erro do sistema.
Assim, será expedido um outro tipo de alvará a ser encaminhado ao banco por uma via alternativa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora VICTOR SADI MATIAS, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 15:27:56.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
14/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708693-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINA QUEIROZ BICALHO, PATRICIA DOS SANTOS COSTA, PRISCILA E SILVA DE SOUSA, RAPHAEL FERREIRA COUTO, RENAN WILSON NASCIMENTO DE MELO, RENATO OLIVEIRA DE SOUSA, WESLEY SIDNEI SOARES DA SILVA, VICTOR SADI MATIAS, SIMONE CASSIA DOS SANTOS, SERGIO SANTOS BARROS VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se os exequentes para juntada da planilha mencionada ao ID n 210590917, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708693-66.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARINA QUEIROZ BICALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 204768991.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:51:35.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
19/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARINA QUEIROZ BICALHO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708693-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINA QUEIROZ BICALHO, PATRICIA DOS SANTOS COSTA, PRISCILA E SILVA DE SOUSA, RAPHAEL FERREIRA COUTO, RENAN WILSON NASCIMENTO DE MELO, RENATO OLIVEIRA DE SOUSA, WESLEY SIDNEI SOARES DA SILVA, VICTOR SADI MATIAS, SIMONE CASSIA DOS SANTOS, SERGIO SANTOS BARROS VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 196997039 a 197003068) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 196997039 a 197003068; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 199902492) devem ser ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorridos 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para que em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:22
Outras decisões
-
19/06/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:08
Gratuidade da justiça não concedida a MARINA QUEIROZ BICALHO - CPF: *71.***.*34-51 (EXEQUENTE), PATRICIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *12.***.*61-91 (EXEQUENTE), PRISCILA E SILVA DE SOUSA - CPF: *09.***.*51-50 (EXEQUENTE), RAPHAEL FERREIRA COUTO - CPF: 997.618
-
17/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2024 21:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/05/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 21:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:53
Outras decisões
-
16/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2024 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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