TJDFT - 0722821-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722821-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ RECONVINTE: JALES & JALES ADVOGADOS REU: JALES & JALES ADVOGADOS RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
22/12/2024 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/12/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/12/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722821-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Sentença proferida pelo NUPMETAS.
Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
Em seguida, remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do 1º Grau – NUPMETAS-1 para apreciação. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
05/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:50
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/10/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722821-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ RECONVINTE: JALES & JALES ADVOGADOS REU: JALES & JALES ADVOGADOS RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:25
Outras decisões
-
04/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722821-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ RECONVINTE: JALES & JALES ADVOGADOS REU: JALES & JALES ADVOGADOS RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a decisão de ID 206767639.
Intime-se a parte autora/reconvinda acerca dos documentos juntados pela ré/reconvinte no ID 204655768. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:53
Outras decisões
-
13/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:46
Decretada a revelia
-
24/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722821-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ RECONVINTE: JALES & JALES ADVOGADOS REU: JALES & JALES ADVOGADOS RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o autor sobre os documentos juntados pelo réu.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
09/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722821-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ RECONVINTE: JALES & JALES ADVOGADOS REU: JALES & JALES ADVOGADOS RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:07
Outras decisões
-
18/06/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:34
Outras decisões
-
13/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 18:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/03/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 19:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 11:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:15
Outras decisões
-
12/12/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:04
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ - CNPJ: 07.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
21/11/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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