TJDFT - 0741378-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 14:38
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO a prova produzida, nos termos do art. 382 do CPC.
Custas, se houver, pelo requerido.
Honorários incabíveis na espécie haja vista a ausência de litigiosidade da medida.
Eventual verba honorária será fixada no processo principal, se o caso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
25/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:01
Homologado o pedido
-
10/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, concedo ao requerido o derradeiro prazo de 5 dias para apresentar comprovante das operações bancárias vinculadas ao CPF do requerente.
I. -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:42
Outras decisões
-
29/08/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
A fim de conferir efetividade ao procedimento e viabilizar a apresentação dos documentos, concedo ao autor o prazo de 5 dias para informar o local de emissão das cédulas.
I. -
12/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para que junte, em 15 (quinze) dias, as cédulas de crédito rural e demais documentos indicados no ID n° 141300142, p. 18, item "a".
Esclareço ao réu, desde já, que este procedimento não admite defesa, conforme art. 382, §4º, do CPC.
Apresentado o documento, independentemente de qualquer juízo de valor, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento a ser exibido, deverá distribui-la de forma aleatória (art. 381, § 3º, do CPC).
I. -
12/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:27
Outras decisões
-
02/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
I. -
18/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:44
Outras decisões
-
18/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 15:31
Processo Reativado
-
31/08/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - TJRO (Proc. 7008092-11.2023.8.22.0014)
-
17/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 22:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 19:15
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:25
Declarada incompetência
-
03/11/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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