TJDFT - 0712483-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 22:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/07/2024 15:14
Processo Desarquivado
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24/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 17:27
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712483-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALANA GOMES ALMEIDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 197795259), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 16 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/06/2024 22:31
Recebidos os autos
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16/06/2024 22:31
Extinto o processo por devedor não encontrado
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10/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:57
Deferido o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/04/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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