TJDFT - 0713981-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713981-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CLAUDIA SANTIAGO BEDE SCHEUFLER, CARLOS EDUARDO SANTIAGO BEDE, SIMONE BEDE BORTOLI, GIORDANO BEDE BOMFIM, GIULIA BEDE BOMFIM REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO SANTIAGO BEDE INVENTARIADO(A): JOSE NAZARETHNO FREIRE BEDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica (m) a(s) parte(s) SUCUMBENTE(S) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas anotações.
SUCUMBENTES: REQUERENTES: CLAUDIA SANTIAGO BEDE SCHEUFLER, CARLOS EDUARDO SANTIAGO BEDE, SIMONE BEDE BORTOLI, GIORDANO BEDE BOMFIM, GIULIA BEDE BOMFIM REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO SANTIAGO BEDE (documento datado e assinado eletronicamente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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26/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GIORDANO BEDE BOMFIM em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GIORDANO BEDE BOMFIM em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 219840064, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial; esboço de partilha homologado; certidão de trânsito em julgado da sentença; guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção ou pagamento do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informar os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivação da transferência.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Diante da existência de herdeira curatelada (ID 122273032 p. 7), encaminhe-se cópia desta sentença ao Juízo da 2ª Vara de Família (PJe nº 2011.01.1.031582-5), para ciência.
Confiro força de ofício à presente sentença.
Oficie-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do DF para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
19/12/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:57
Homologado o pedido
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13/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/12/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/11/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:12
Outras decisões
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19/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:36
Deferido o pedido de GIORDANO BEDE BOMFIM - CPF: *06.***.*95-59 (INVENTARIANTE).
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11/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/09/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713981-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parteinventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
26/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2024 15:49
Deferido o pedido de GIORDANO BEDE BOMFIM - CPF: *06.***.*95-59 (INVENTARIANTE).
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20/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/05/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Sem maiores delongas, considerando a pertinente justificativa trazida pela inventariante referente à dificuldade na negociação e o atual cenário imobiliário desfavorável, à luz do princípio da proporcionalidade, defiro o pedido da inventariante deduzido em ID 184722799.
Neste contexto, valendo-me dos fundamentos expostos na decisão de ID 158708360, autorizo a alienação, pelo inventariante Giordano Bedê Bomfim (CPF acima citado), da fração de 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel localizado na SHCE/Sul, quadra 105, Bloco G, apartamento nº 402, Cruzeiro, Brasília/DF, matrícula nº 48179 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pertencente ao autor da herança José Narazenthno Freire Bedê (ID 139396372).
A venda deverá ser realizada, no mínimo, pelo valor da avaliação, que fixou o preço do imóvel em R$ 394.664,00 (trezentos e noventa e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais), conforme ID 171440931, sendo, contudo, admitido deságio de até 5% sobre o valor da avaliação, assim como o desconto de taxa de corretagem de 5%.
Registre-se, por oportuno, que cabe ao espólio a metade do montante arrecadado com a venda da integralidade do imóvel, observado seu valor de avaliação.
O produto da alienação de titularidade do espólio deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 3 (três) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo mesmo período ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que se verificar primeiro. -
31/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713981-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre a alienação do imóvel, trazendo aos autos a documentação comprobatória respectiva, nos termos da decisão de id. 173212887.
Prazo 5 dias.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
03/01/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pelo inventariante Giordano Bedê Bomfim (CPF acima citado), da fração de 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel localizado na SHCE/Sul, quadra 105, Bloco G, apt. 402, Cruzeiro, Brasília/DF, matrícula 48179 do 1 Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pertencente ao autor da herança José Narazenthno Freire Bedê.
A venda deverá ser realizada, no mínimo, pelo valor da avaliação, que fixou o preço do imóvel em R$ 394.664,00 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), conforme ID 171440931, sendo, contudo, admitido deságio de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação.
Registre-se, por oportuno, que cabe ao espólio a metade do montante arrecadado com a venda da integralidade do imóvel, observado seu valor de avaliação.
O produto da alienação de titularidade do espólio deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 3 (três) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo mesmo período ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que se verificar primeiro.
Diligências legais. -
26/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GIORDANO BEDE BOMFIM em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Nesta data, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência do Oficial de Justiça ID 171440931.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
11/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713981-17.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) CLAUDIA SANTIAGO BEDE SCHEUFLER - CPF/CNPJ: *97.***.*93-53, CARLOS EDUARDO SANTIAGO BEDE - CPF/CNPJ: *75.***.*87-87, SIMONE BEDE BORTOLI - CPF/CNPJ: *26.***.*40-49, GIORDANO BEDE BOMFIM - CPF/CNPJ: *06.***.*95-59, GIULIA BEDE BOMFIM - CPF/CNPJ: *06.***.*91-61 e CARLOS EDUARDO SANTIAGO BEDE - CPF/CNPJ: *75.***.*87-87, JOSE NAZARETHNO FREIRE BEDE - CPF/CNPJ: *05.***.*61-20, DESPACHO Sem maiores delongas, acolho o parecer ministerial de ID 168283544 e determino a avaliação judicial do bem imóvel situado na SHCE/Sul, quadra 105, Bloco G, apt. 402, Cruzeiro/DF.
Ao Cartório para as devidas providências.
Cientifiquem-se as partes, notadamente a inventariante, a fim de que propicie a realização da diligência com êxito, se necessário for.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/08/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713981-17.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de GIORDANO BEDE BOMFIM em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0713981-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 166113776.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 25 de julho de 2023.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
25/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de GIORDANO BEDE BOMFIM em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de GIORDANO BEDE BOMFIM em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/02/2023 09:18
Juntada de portaria
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de GIORDANO BEDE BOMFIM em 07/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
24/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:10
Outras decisões
-
10/11/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/10/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA SANTIAGO BEDE SCHEUFLER em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
02/09/2022 11:49
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:49
Deferido o pedido de CLAUDIA SANTIAGO BEDE SCHEUFLER - CPF: *97.***.*93-53 (REQUERENTE).
-
02/09/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
21/07/2022 21:27
Recebidos os autos
-
21/07/2022 21:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
28/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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