TJDFT - 0719258-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719258-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LAIZE ALVES NERIS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 250202947), conforme determinação de ID 249705553.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte autora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, e conforme determinado no ID 249705553, remeto os autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo de eventuais custas finais, as quais deverão ser recolhidas pelo AUTOR e pelo RÉU, na forma determinada na sentença de ID 214839345.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
16/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:15
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 12:29
Recebidos os autos
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12/09/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719258-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LAIZE ALVES NERIS Requerido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 214839345, confirmada pelos acórdãos/decisões de IDs. nº 248134262 (Apelação Cível), nº 248134283 (Embargos de Declaração), nº 248134857 (Recurso Especial, admissibilidade), nº 248134861 (Recurso Especial e Agravo Interno no Recurso Especial), transitou em julgado para as partes em 26/08/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas apenas pela requerida, na proporção estabelecida, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
01/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 11:01
Recebidos os autos
-
30/08/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2025 02:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2025 02:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:53
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:09
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO)
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19/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA LAIZE ALVES NERIS em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:13
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/07/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719258-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LAIZE ALVES NERIS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (CPF: 05.***.***/0001-29); Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, 32, Quadra 01, Bloco G, Lote 32, Edifício Sede III, 5, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 Petição Inicial Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação proposta por MARIA LAIZE ALVES NERIS em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Em sede de tutela de evidência, requer a parte autora que se determine que a requerida aça a imediata baixa na cobrança nas plataformas do SERASA CONSUMIDOR e SCPC ACORDO CERTO.
Decido.
A tutela não deve ser deferida.
Isso porque, não há publicidade nas informações questionadas, de modo que não vislumbro, neste momento, risco ao resultado útil do processo, devendo a matéria ser submetida previamente ao contraditório.
Destaco que a jurisprudência do TJDFT é no sentido de que o local em que estão inseridas as informações referentes à dívida prescrita não se trata, propriamente, de cadastro de proteção ao crédito, mas de uma plataforma de negociação de dívidas, de modo que os "dados lançados no 'Serasa Limpa Nome' são restritos ao usuário/consumidor, mediante acesso voluntário e utilização de senha cadastrada previamente, não podendo ser vistos por empresas ou o público em geral via consulta grátis pelo WhatsApp, mediante número de CPF e data de nascimento do devedor". (Acórdão 1411990, 07104955220218070003, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 30/3/2022, publicado no DJE: 12/4/2022).
Diante do que foi exposto, indefiro o pedido de tutela de evidência.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Caso o réu esteja cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico, advirto-o que, no caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
CONFIRO à presente decisão força de mandado de citação e intimação. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
26/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LAIZE ALVES NERIS - CPF: *49.***.*84-00 (REQUERENTE).
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12/06/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:54
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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