TJDFT - 0712666-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:24
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de THAIS DI GUIMARAES em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712666-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: THAIS DI GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 205328586) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
29/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:53
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:01
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712666-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: THAIS DI GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para juntar os documentos constitutivos da pessoas jurídica no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
08/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:55
Outras decisões
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05/07/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712666-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: THAIS DI GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para juntar os documentos constitutivos da pessoa jurídica.
Prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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