TJDFT - 0711866-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:49
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA SILVA ROSENCRANTZ - CPF: *01.***.*01-04 (EXECUTADO).
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08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:48
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711866-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ, TANIA SILVA ROSENCRANTZ DECISÃO À Secretaria para que retifique no cadastramento processual o endereço da executada ROJANE, conforme informado ao ID nº 239317448.
Após, proceda-se a reexpedição do mandado de 238428203.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça requerido por TANIA, nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça.
A parte autora formula pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Para analisar o pedido, é imprescindível a juntada da última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, para que se tenha um panorama mais completo da situação financeira da parte.
Assim, determino a juntada no prazo de 10 (dez dias) dias, já considerada a dobra legal.
Além disso, a parte deverá juntar, se ainda não houver nos autos, comprovante de rendimentos, como contracheques e outros, facultando-se-lhe, também, juntar extratos bancários, faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, CTPS, comprovantes de despesas com a sua subsistência e a de eventuais dependentes.
Desde logo, advirto à parte que, sendo isenta da declaração do Imposto de Renda, deverá prestar e comprovar tal informação, sendo que a prova da isenção deverá ser feita necessariamente por meio da Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física disponível no portal da Receita Federal na internet, a qual prevê expressamente a responsabilidade do declarante, nos termos da Lei n° 7.115/1983.
Não serão aceitas, para essa finalidade, telas do sistema da Receita Federal que informam a ausência de declaração/restituição de IR em determinado exercício financeiro.
Pena de indeferimento do benefício. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
03/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:06
Outras decisões
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01/07/2025 15:02
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/06/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/06/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:39
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:38
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:56
Deferido o pedido de TANIA SILVA ROSENCRANTZ - CPF: *01.***.*01-04 (EXECUTADO).
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09/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711866-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ, TANIA SILVA ROSENCRANTZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento de ID 227516752, concedo à parte exequente o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de ser determinada a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
26/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:18
Outras decisões
-
06/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:42
Deferido o pedido de ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ - CPF: *33.***.*06-04 (EXECUTADO).
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10/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2025 18:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:28
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711866-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ, TANIA SILVA ROSENCRANTZ, CARLOS RICARDO ROSENCRANTZ SENTENÇA Alega o credor, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa e contraditória, tendo em vista que o débito exequendo não é solidário entre os executados, de modo que o acordo apresentado nos autos abrangeu apenas a cota-parte devida pelo executado Carlos Ricardo Rosencrantz, razão pela qual o presente cumprimento de sentença deve ter seu regular prosseguimento em face dos demais executados, observada a cota-parte devida por cada um deles – Rojane Maria da Silva Rosencrantz, Tania Silva Rosencrantz.
As partes executadas foram intimadas, porém deixaram de apresentar contrarrazões, conforme certificado ao ID nº 215970380.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade, em conformidade com o disposto no art. 1.023, do CPC.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Conforme se depreende do ID nº 207443250, o termo de acordo foi pactuado apenas entre a parte credora e o executado Carlos Ricardo Rosencrantz, referente à cota-parte devida por ele.
Assim, diante da omissão incorrida ao ID nº 201852862, consigno que a extinção da fase de cumprimento de sentença se deu apenas em face do executado Carlos Ricardo Rosencrantz, em face da homologação do acordo apresentado em Juízo, com base no art. 487, inciso III, alínea b, c/c 924, II, ambos do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios.
Desse modo, a Secretaria deverá proceder a imediata baixa do executado Carlos Ricardo Rosencrantz, de modo que o cumprimento de sentença deverá prosseguir em face dos executados remanescentes, Rojane Maria da Silva Rosencrantz e Tania Silva Rosencrantz.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ficando a Secretaria advertida quando da realização das consultas que inexiste solidariedade entre as partes, de modo que as consultas devem ser no valor individual devido por cada uma delas. (datado e assinado digitalmente) 6 -
22/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO ROSENCRANTZ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de TANIA SILVA ROSENCRANTZ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711866-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ, TANIA SILVA ROSENCRANTZ, CARLOS RICARDO ROSENCRANTZ DESPACHO Intimem-se os embargados para que apresentem contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO ROSENCRANTZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TANIA SILVA ROSENCRANTZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO ROSENCRANTZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TANIA SILVA ROSENCRANTZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ em 10/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 13:08
Desentranhado o documento
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26/09/2024 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/09/2024 15:17
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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19/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 207443250, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, c/c 924, II, ambos do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Despesas pelos executados.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
17/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO ROSENCRANTZ em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711866-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ, TANIA SILVA ROSENCRANTZ, CARLOS RICARDO ROSENCRANTZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado, CARLOS RICARDO ROSENCRANTEZ, juntou petição noticiando acordo, coligiu comprovante de depósito do débito e requereu sua homologação, consoante ID 207443250 e anexo.
Ocorre que a consulta SISBAJUD realizada nestes autos, conforme decisão de ID 206669002, logrou bloquear valor em desfavor do executado CARLOS, sendo que o acordo cuja homologação se postula nada deliberou a respeito da quantia constrita.
Assim, antes de proceder à homologação do acordo de ID 207443250, deverão as partes esclarecerem se o valor bloqueado via SISBAJUD deverá ser liberado à parte devedora ou se,
por outro lado, servirá para adimplir débito eventual remanescente.
Ainda, a parte exequente deverá informar se dar quitação ao débito de Carlos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir que se deseja liberar o montante constrito ao devedor Carlos. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:23
Outras decisões
-
14/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/08/2024 18:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:38
Outras decisões
-
05/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:10
Outras decisões
-
09/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA, a fase de cumprimento de sentença, no que tange ao executado JOSE CARLOS SALIBA em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Promova a Secretaria a imediata (tendo em vista que se trata de pagamento voluntário) liberação dos valores de ID 198464760em benefício da parte credora, observados os dados bancários indicados no ID 199202266.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa no cadastramento do executado JOSE CARLOS SALIBA.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 17:37
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 21:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SALIBA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO ROSENCRANTZ em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de TANIA SILVA ROSENCRANTZ em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 05:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2024 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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