TJDFT - 0709975-69.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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21/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709975-69.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: JEFFERSON HENRIQUE CORREA NORONHA REPRESENTANTE LEGAL: EUNICE RODRIGUES CORREA RIBEIRO REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo no qual consta a Caixa Econômica Federal no polo passivo.
A referida pessoa jurídica é empresa pública federal (artigo 1º, do Decreto-Lei n.º 759/69), sendo que o processamento e julgamento das ações em que constem empresas públicas federais em um dos polos é da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição.
Ressalte-se, finalmente, que a presente ação não versa sobre repactuação de dívidas ou outro procedimento de natureza concursal.
Ainda, ante o valor da causa, a competência é de um dos Juizados Especiais Federais, na forma do artigo 3º, da Lei n.º 10.259/200101.
Assim, diante da presença de empresa pública federal no polo passivo do feito, este juízo não é competente para apreciação da demanda, incidindo causa de competência absoluta rationa personae.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao juízo federal competente.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:12
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:12
Declarada incompetência
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19/06/2024 09:03
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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