TJDFT - 0737384-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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07/01/2025 20:40
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:40
Determinado o arquivamento
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02/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:15
Recebidos os autos
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10/12/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:36
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NAIARA ALVES DIAS em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 12:03
Mandado devolvido dependência
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07/08/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 12:25
Recebidos os autos
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26/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737384-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS EXECUTADO: NAIARA ALVES DIAS SENTENÇA Trata-se de ação de Prestação de Serviços (9596) proposta por EXEQUENTE: ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS em face de EXECUTADO: NAIARA ALVES DIAS, partes já devidamente qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório formal (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a inexistência de comprovação da atuação processual do exequente, nos termos dos artigos 476 do CC e 787 do CPC, não se demonstrou a exigibilidade do título executivo extrajudicial, pelo que não é possível o recebimento da presente execução.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 53, II, da Lei 9.099/95 e art. 924, I do CPC.
Não há custas processuais (artigo 54 da Lei 9.099).
Preconiza o art. 54 da Lei nº. 9.099/95 que: "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Desse modo, determino, de ofício, o reembolso das custas iniciais recolhidas indevidamente (id 195567389 e 195567390).
Fica a parte requerente advertida de que, para a devida devolução, deve preencher o formulário de requerimento que se encontra no site do TJDFT e procurar a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC - do TJDFT, situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bl.
A - 8º andar, sala 823-A, nesta capital.
Efetuada a devolução, as guias em comento deverão ser excluídas do sistema PJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
18/06/2024 22:38
Recebidos os autos
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18/06/2024 22:38
Indeferida a petição inicial
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18/06/2024 22:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2024 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 23:45
Recebidos os autos
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14/05/2024 23:45
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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