TJDFT - 0751761-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TATIANA OLIVEIRA DO ROSARIO em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/06/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 14:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/04/2025 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 16:08
Processo Desarquivado
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20/02/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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11/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/09/2024 13:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/09/2024 17:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/08/2024 21:08
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de TATIANA OLIVEIRA DO ROSARIO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751761-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: TATIANA OLIVEIRA DO ROSARIO DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/06/2024 22:34
Recebidos os autos
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18/06/2024 22:34
Determinada a citação de TATIANA OLIVEIRA DO ROSARIO - CPF: *17.***.*87-00 (EXECUTADO)
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18/06/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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