TJDFT - 0705320-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:31
Outras decisões
-
06/08/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:20
Outras decisões
-
09/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705320-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: EDMAR CORREIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em desfavor de EDMAR CORREIA DA SILVA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 225063305 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:44
Homologada a Transação
-
25/03/2025 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:26
Outras decisões
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
25/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/01/2025 17:05
Outras decisões
-
06/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/01/2025 02:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a EDMAR CORREIA DA SILVA - CPF: *06.***.*68-17 (EXECUTADO).
-
18/10/2024 12:09
Outras decisões
-
15/10/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/09/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 20:03
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:03
Outras decisões
-
04/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705320-69.2024.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: EDMAR CORREIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705320-69.2024.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: EDMAR CORREIA DA SILVA, RAQUEL AVELINO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se do polo passivo RAQUEL AVELINO RIBEIRO, tendo em vista que o signatário do acordo foi apenas Edmar Correia da Silva.
Considerando a iminência do prazo final para cumprimento do acordo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao requerente para informar cerca da quitação ou promover o andamento do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705320-69.2024.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: EDMAR CORREIA DA SILVA, RAQUEL AVELINO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para excluir RAQUEL AVELINO RIBEIRO do polo passivo, eis que ela não é signatária do instrumento de acordo extrajudicial de ID. 194860977, que a parte requerente busca executar.
Sem prejuízo, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, eis que somente consta dos autos a guia em ID. 194860976, sem comprovante de recolhimento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:39
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 06:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 06:25
Declarada incompetência
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16/05/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/05/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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