TJDFT - 0716483-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:16
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:17
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716483-55.2024.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: ALAN DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para adequar a inicial ao procedimento comum ou monitório, eis que os contratos trazidos aos autos não constituem título executivo, especialmente por constituírem cédula de crédito bancário ou possuírem assinatura de testemunhas; observe-se que as assinaturas constantes dos certificados a ele anexos são do requerido e de dois representantes da parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/06/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 20:42
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:42
Declarada incompetência
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29/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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