TJDFT - 0725714-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:23
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
10/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:39
Outras decisões
-
05/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
23/08/2025 12:08
Recebidos os autos
-
23/08/2025 12:08
Outras decisões
-
06/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2025 21:09
Juntada de Ofício
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:05
Outras decisões
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:10
Outras decisões
-
05/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:30
Outras decisões
-
18/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual, os polos da demanda e o valor da causa (R$ 18.881,47).
Intimem-se os Executados pelo DJE, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo Exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os Executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
09/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:30
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
09/05/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725714-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REU: MARCIO LIMA DA SILVA, VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas referente ao cumprimento de sentença.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/DF, 24 de abril de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:46
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725714-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REU: MARCIO LIMA DA SILVA, VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 6 de março de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 04:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 07:03
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido o pedido para condenar os requeridos a pagar o valor indicado na inicial.
Juros e correção a contar do ajuizamento.
Fica julgado o mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelos réus.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. . -
19/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
12/08/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2024 02:23
Recebidos os autos
-
11/08/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:18
Outras decisões
-
02/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de VERONICA GOMES ARCHANJO DE OLIVEIRA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se e intimem-se. -
26/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:18
Outras decisões
-
25/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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