TJDFT - 0751002-16.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751002-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REIS & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ORLANDO GONCALVES DA SILVA DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
27/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:56
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 06:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751002-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: REIS & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ORLANDO GONCALVES DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de liberação da constrição do veículo da parte executada, conforme petição id 193166090.
Promova-se a baixa junto ao sistema RENAJUD WS/WEB.
Após, arquivem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:30
Deferido o pedido de ORLANDO GONCALVES DA SILVA - CPF: *17.***.*90-91 (EXECUTADO).
-
02/07/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751002-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: REIS & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ORLANDO GONCALVES DA SILVA DECISÃO Promova-se a baixa da restrição veicular junto ao sistema RENAJUD, conforme requerido na petição id 193168397.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:32
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 19:56
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
11/12/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 06:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 06:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2022 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:14
Expedido alvará de levantamento
-
30/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2022 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:38
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/08/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 12:11
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 23:11
Recebidos os autos
-
14/07/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:14
Juntada de comunicações
-
10/06/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2022 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/05/2022 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 21:45
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/04/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/03/2022 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/02/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:05
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:45
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/01/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 05:40
Recebidos os autos
-
15/12/2021 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/12/2021 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 19:48
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/11/2021 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:08
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/10/2021 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/10/2021 13:23
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/09/2021 12:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2021 19:30
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/09/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 19:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 13:48
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/09/2021 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/09/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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