TJDFT - 0703549-26.2024.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:50
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
02/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/06/2025 15:54
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703549-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 18:01:18.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 03:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:46
Outras decisões
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703549-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES DESPACHO Intimada a apresentar contestação à reconvenção a autora não se manifestou, razão que decreto sua revelia.
Não há requerimento de outras provas e as que se encontram nos autos são suficientes para o deslinde do feito, art. 355, I, do CPC.
Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:56:42.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703549-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os prazos da decisão de ID 201809404(§§ 1º e 2º) transcorreram sem manifestação das partes.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão, intimem-se as partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:07:46.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
22/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703549-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES DESPACHO Intimem-se os autores para apresentarem contestação à reconvenção da NEOENERGIA.
Na oportunidade, manifestem-se em réplica à contestação ID 197814975.
Após, intime-se a NEOENERGIA em réplica à contestação da reconvenção.
Por útlimo, às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:59:49.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
26/06/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:40
Outras decisões
-
05/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:13
Outras decisões
-
24/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:15
Declarada incompetência
-
08/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2024 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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