TJDFT - 0708801-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANGYE MICHELLY GABRIEL BRANDAO em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:33
Outras decisões
-
12/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:30
Outras decisões
-
20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708801-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGYE MICHELLY GABRIEL BRANDAO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 17.761,05.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANGYE MICHELLY GABRIEL BRANDAO em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 17.761,05, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/12/2024 01:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 01:25
Outras decisões
-
16/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 07:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2024 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ANGYE MICHELLY GABRIEL BRANDAO em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/06/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 07:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 07:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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