TJDFT - 0716003-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 23:38
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RITA SOUZA FONSECA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:56
Outras decisões
-
03/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 21:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716003-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) REQUERENTE: RITA SOUZA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, basta a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Ao Cartório Judicial Único: - INTIMEM-SE as partes para a apresentação de alegações finais no prazo comum de 5 (cinco) dias. - Após, venham os autos conclusos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:19
Outras decisões
-
19/06/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2024 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2024 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/05/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:48
Declarada incompetência
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 05:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RITA SOUZA FONSECA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 03:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:52
Outras decisões
-
07/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714139-04.2024.8.07.0001
Castro e Santos Administracao Empreendim...
Condominio Residencial Pigot
Advogado: Ricardo Luiz Kampf
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 08:46
Processo nº 0714139-04.2024.8.07.0001
Castro e Santos Administracao Empreendim...
Condominio Residencial Pigot
Advogado: Ricardo Luiz Kampf
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 19:02
Processo nº 0705859-17.2024.8.07.0010
Karynne Ravane da Cunha Borges Biason
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Eliane Maria Soares Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 16:46
Processo nº 0724239-18.2024.8.07.0001
Adara Gestao de Imoveis LTDA
Associacao Brasileira dos Caminhoneiros ...
Advogado: David Caio Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 08:55
Processo nº 0723452-63.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Juscelene Souza Barreto Damasceno
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 15:26