TJDFT - 0713671-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/07/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 22:06
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713671-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ESAQUIEL FERREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 188618668 e 188618663).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 200369605 e 200369580, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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28/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:12
Outras decisões
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27/11/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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