TJDFT - 0725664-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 13:05
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725664-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IZIDORO VICENTE PIRES/DF REQUERIDO: CINTHIA BARBOSA DE MELO SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 00:12:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:46
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 21:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 21:49
Outras decisões
-
21/12/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710943-72.2024.8.07.0018
Ana Claudia Carlos de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 18:39
Processo nº 0751246-37.2024.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Jose Goncalves de Paulo
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:16
Processo nº 0765326-40.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Egenilton Mendes Leite
Advogado: Fabiane Cadete dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 19:08
Processo nº 0701276-65.2024.8.07.0017
Taila Murata Borges
Maria Eunice Tavares
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2024 23:27
Processo nº 0703125-90.2024.8.07.0011
Daniel de Andrade Soares
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Graziele Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 18:04