TJDFT - 0703125-90.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:29
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 06:12
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703125-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DE ANDRADE SOARES REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO Tendo em vista o acordo extrajudicial homologado por este Juízo, revogo a tutela provisória de urgência concedida ao autor no Id. 201968508.
Intime-se o autor do comprovante juntado no Id. 212719651 pela ré referente ao pagamento via PIX realizado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:42
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 18:42
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
01/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703125-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DE ANDRADE SOARES REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:07
Homologada a Transação
-
20/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
18/09/2024 10:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/09/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
17/09/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 02:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703125-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DE ANDRADE SOARES REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 14/08/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:37
Outras decisões
-
26/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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