TJDFT - 0711711-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de HELIA MARTINS DE GODOI em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:18
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711711-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: HELIA MARTINS DE GODOI REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 188968790 e 188969557).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 199840518 e 199841153, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de HELIA MARTINS DE GODOI em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:03
Deferido o pedido de HELIA MARTINS DE GODOI - CPF: *16.***.*98-72 (AUTOR).
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01/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de HELIA MARTINS DE GODOI em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:12
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:12
Deferido o pedido de HELIA MARTINS DE GODOI - CPF: *16.***.*98-72 (AUTOR).
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06/10/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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