TJDFT - 0711630-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:35
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2024 23:15
Juntada de Certidão
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30/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de INGRID ARETZ CUNHA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INGRID ARETZ CUNHA em 17/07/2024 23:59.
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29/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 21:56
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711630-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID ARETZ CUNHA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Em exame, os petitórios de id. 201149961 e id. 201169439.
Verifica-se que, por meio de sua manifestação de id. 201149961, a parte executada não impugnou os valores declinados pela parte credora.
Desse modo, expeça-se 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV tendo como beneficiária a credora, no valor de R$ 2.227,17 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e dezessete centavos).
Destaco, por oportuno, que o montante pleiteado foi atualizado até 18/05/2024, conforme os documentos que instruem a petição inicial (id. 197240980 - Pág. 6).
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar o depósito judicial do valor correspondente, no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do CPC, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, libere-se o saldo em favor da parte credora.
Em último caso, transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, com a consequente transferência para conta judicial vinculada ao feito em epígrafe.
Ao final, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:46
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
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24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/06/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de INGRID ARETZ CUNHA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de INGRID ARETZ CUNHA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de INGRID ARETZ CUNHA em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:26
Outras decisões
-
23/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 15:54
Desentranhado o documento
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23/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:23
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 21/05/2024
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23/05/2024 15:23
Deferido o pedido de INGRID ARETZ CUNHA - CPF: *22.***.*01-04 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2024 12:08
Recebidos os autos
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23/05/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2024 21:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:25
Indeferida a petição inicial
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21/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2024 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de reconsideração • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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