TJDFT - 0712338-35.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:43
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
11/09/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/06/2025 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DIEGO MOURA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DIEGO MOURA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inaugural para CONDENAR as requeridas TAM LINHAS AEREAS S/A. e PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, de forma solidária, a pagar ao autor DIEGO MOURA DE OLIVEIRA os valores de: a) R$ 342,53 (trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), a título de indenização por danos materiais, com correção pelo IPCA desde a data do desembolso (11/04/2024) e acrescidos de juros de mora desde a citação (28/08/2024 – 1ª requerida, via sistema ), nos termos do artigo 406, § 1º do CC. b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação (28/08/2024 – 1ª requerida, via sistema), nos termos do artigo 406, § 1º do CC.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Em relação à requerida GOL LINHAS AÉREAS, resolvo a lide sem apreciação do mérito, ante a ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenadanão realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55,caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
09/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 15:18
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:15
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2025 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/02/2025 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:53
Recebidos os autos
-
02/02/2025 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 21:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
22/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:39
Outras decisões
-
14/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:56
Outras decisões
-
04/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:44
Outras decisões
-
17/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DIEGO MOURA DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DIEGO MOURA DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:43
Indeferido o pedido de DIEGO MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*09-94 (AUTOR)
-
30/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712338-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO MOURA DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA DESPACHO A parte autora informou quanto à requerida REGIONAL LINHAS AÉREAS endereço que já foi diligenciado, sem sucesso na localização da empresa, tendo em vista ter se mudado (ID 209551971).
Assim, pela derradeira vez, intime-se o requerente para que, em 05 dias, indique novo endereço da requerida REGIONAL LINHAS AÉREAS LTDA, sob pena de exclusão de tal parte do polo passivo e prosseguimento apenas em face das corrés.
Caso opte pelo prosseguimento do feito apenas em face das requeridas TAM LINHAS AÉREAS S/A e GOL LINHAS AÉREAS S.A., poderá neste mesmo prazo (5d) o autor se manifestar em réplica.
Havendo indicação de novo endereço da REGIONAL LINHAS AÉREAS LTDA, designe-se nova data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a referida parte e, ainda, intimando-se todas as demais.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/09/2024 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO MOURA DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712338-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO MOURA DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo o dia 28/08/2024 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 16:08:33. -
02/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de DIEGO MOURA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712338-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO MOURA DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA DECISÃO Conforme constou na ata de audiência de conciliação, o autor, assistido por advogado, saiu intimado para apresentar o endereço da requerida REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, sem qualquer ressalva.
Sendo assim, a sentença de extinção do processo em relação a todas as requeridas é medida que se impõe.
Taguatinga/DF, 27 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/07/2024 18:47
Outras decisões
-
26/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DIEGO MOURA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/07/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 02:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DIEGO MOURA DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712338-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO MOURA DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo o dia 04/06/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA, com o respectivo CEP, no prazo de 02 (dois) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 08:59:29. -
27/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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