TJDFT - 0703568-78.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 17:38
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 17:38
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703568-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA EXECUTADa: ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES SENTENÇA Dispensa-se o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 214487934), não o fez no prazo concedido (ID 215610632).
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria-DF, 28 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/10/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/10/2024 14:54
Decorrido prazo de ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-85 (EXEQUENTE) em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703568-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA EXECUTADO: ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração do bloqueio online (SISBAJUD), bem como em face da inexistência de veículos sem restrições no nome da parte executada (RENAJUD), intime-se a parte exequente, para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 7 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
08/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:30
Outras decisões
-
07/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/10/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703568-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA EXECUTADO: ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES DECISÃO Registro que, em consulta ao RENAJUD, não constam veículos em nome da Requerida. 1.
Realizo o bloqueio previsto no artigo 854 do NCPC (protocolo SISBAJUD nº. 20.***.***/0652-69).
Aguarde-se até o dia 05.10.2024 para apreciação da diligência. 2.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para transferência e libere-se o valor em seu favor. 4.
Havendo impugnação, autos conclusos. 5.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, ressalvando-se tão somente os bens protegidos por lei. 6.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 7.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 8.
Efetuada a penhora de bens da parte executada, e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desconstituição da constrição realizada, e consequente extinção do feito, independentemente de novas intimações. 9.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. 10.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 5 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
06/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 12:09
Deferido o pedido de ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/08/2024 17:46
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES - CPF: *88.***.*32-20 (EXECUTADO) em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:34
Decorrido prazo de ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-85 (EXEQUENTE) em 02/07/2024.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703568-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA EXECUTADO: ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos atualizados.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 18 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
18/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
11/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:09
Deferido o pedido de ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/06/2024 18:27
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES - CPF: *88.***.*32-20 (REQUERIDO) em 28/05/2024.
-
29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 06:49
Processo Desarquivado
-
20/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
07/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:01
Homologada a Transação
-
07/06/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/06/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ULTRA ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/04/2023 01:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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