TJDFT - 0710812-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 01:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 01:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:48
Homologada a Transação
-
07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710812-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S.A.
REU: ROSINEIDE MARIA BORBA DESPACHO Intime-se a parte requerida para dizer se ratifica os termos do acordo ora juntado em ID 212789993, hipótese em que os autos deverão retornar conclusos para homologação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSINEIDE MARIA BORBA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 13:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSINEIDE MARIA BORBA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710812-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S.A.
REU: ROSINEIDE MARIA BORBA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por TRUE SECURITIZADORA S.A. em face da sentença constante do ID 207580356, ao argumento de que houve obscuridade no julgado, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID 209818040.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a sentença restou obscura, por não considerar devida a taxa de ocupação em razão da ausência do contrato.
Sustenta que o pagamento da taxa de ocupação decorre de lei, assim como a sua porcentagem, razão pela qual não pode ser alterada.
Afirma que a lei não exige a apresentação do instrumento contratual para o recebimento da taxa de ocupação pelo credor.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
A sentença foi devidamente clara e expressa quanto às condenações do réu, bem como quanto à procedência dos pedidos, não havendo obscuridade.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a sentença, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da sentença.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID 207580356.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 09:07:26.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710812-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S.A.
REU: ROSINEIDE MARIA BORBA CERTIDÃO Certifico que os embargos declaratórios são tempestivos.
Intimo a parte embargada/ré para resposta, em 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que deferiu o pedido liminar de reintegração de posse, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para deferir a reintegração de posse em favor da parte autora, sobre o imóvel apartamento 411, bloco “E”, do Condomínio Taguá Life Center, situado no lote nº 7, quadra CSG 3, Taguatinga/DF, CEP: 72035-503, registrado sob o número 306306, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. -
14/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSINEIDE MARIA BORBA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710812-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S.A.
REU: ROSINEIDE MARIA BORBA DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, 18 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ROSINEIDE MARIA BORBA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ROSINEIDE MARIA BORBA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710812-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S.A.
REU: ROSINEIDE MARIA BORBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ROSINEIDE MARIA BORBA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710812-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S.A.
REU: ROSINEIDE MARIA BORBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a ROSINEIDE MARIA BORBA - CPF: *24.***.*74-91 (REU).
-
14/06/2024 15:29
Deferido o pedido de ROSINEIDE MARIA BORBA - CPF: *24.***.*74-91 (REU).
-
14/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2024 16:09
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:23
Indeferido o pedido de TRUE SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 15:59
Outras decisões
-
09/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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