TJDFT - 0707296-08.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
23/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Outras decisões
-
05/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707296-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JENIFFER BEZERRA GONCALVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso, o valor devido a título de astreintes se mostra excessivo (R$ 90.000,00) considerando o valor estimado em R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais) para realização do procedimento cirúrgico.
De acordo com o art. 537, § 1º do CPC é admitida a redução do valor das astreintes quando a fixação exceder ao valor principal.
Com fulcro no art. 10 do CPC, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, a exequente para fins de dar efetividade ao cumprimento da ordem judicial, pode protocolar o requerimento definitivo de cumprimento de sentença nos autos do processo principal, ao passo que a questão em análise, neste feito, ficará adstrita ao valor da multa.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
02/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:01
Outras decisões
-
17/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:51
Outras decisões
-
13/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707296-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JENIFFER BEZERRA GONCALVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o cumprimento provisório foi recebido, contudo a eficácia executiva da decisão acerca da obrigação de pagar, depende do julgamento do recurso de apelação.
Intime-se a exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Caso negativo, para indicar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 139, IV do CPC.
Na oportunidade, deve informar o andamento do recurso de apelação que tramita na segunda instância.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
12/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:58
Outras decisões
-
08/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707296-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JENIFFER BEZERRA GONCALVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido.
Com efeito, inviável a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando a sentença proferidas nos autos é objeto de recurso de apelação.
O pedido de cumprimento provisório foi recebido, mas depende, devendo ser ratificada em segunda instância após o trânsito em julgado favorável à parte.
Aguarde-se a manifestação da ré acerca do bloqueio judicial no prazo concedido pela decisão de ID 209848236.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
10/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:12
Indeferido o pedido de JENIFFER BEZERRA GONCALVES - CPF: *51.***.*46-44 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:55
Outras decisões
-
02/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707296-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JENIFFER BEZERRA GONCALVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso, a parte executada foi intimada em 7/6/2024 via sistema com "ciência expressa".
Considerando o termo final em 21/6/2024 para o cumprimento voluntário da intimação, devida a multa no seu patamar máximo.
Tendo em vista o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line, pela rede SISBAJUD no valor de R$ 90.000,00.
Importa ressaltar que eventual valor penhorado só poderá ser levantado após o trânsito em julgado da sentença.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
28/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:42
Outras decisões
-
23/08/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707296-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JENIFFER BEZERRA GONCALVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação da exequente pelo prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
15/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:13
Outras decisões
-
04/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707296-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JENIFFER BEZERRA GONCALVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela diligência de ID 198395408 para que a parte ré se manifestasse.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 12:01:08.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
24/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:11
Outras decisões
-
22/05/2024 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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