TJDFT - 0747490-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:48
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747490-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido autoral de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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09/07/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747490-20.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistemas Sisbajud e Infojud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:36
Outras decisões
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03/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747490-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 201231287.
Consulte-se o SISBAJUD e o INFOJUD para pesquisa de endereços da parte ré.
CPF: *58.***.*17-37.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 21:48
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:48
Deferido o pedido de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*26-53 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0747490-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 18:36:14. -
18/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 21:16
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:37
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:37
Outras decisões
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06/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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