TJDFT - 0714442-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ISAQUE OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ISAQUE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0714442-97.2024.8.07.0007 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 616/2024, Boletim de Ocorrência: 4029/2024 REQUERENTE: ISAQUE OLIVEIRA DOS SANTOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de veículo formulado em favor de ISAQUE OLIVEIRA DOS SANTOS.
Para tanto, alegou ser o legítimo proprietário do bem reclamado e tê-lo locado para Deiverson Filipe, na posse de quem foi apreendido pela autoridade policial em razão de envolvimento em práticas delitivas.
Ornou o pedido com documentos pessoais e do veículo, com locação veicular, comprovantes de pagamento via PIX, além de extratos de conversas de aplicativo de mensagem relacionada às tratativas de locação.
Instado, o Ministério Público oficiou favoravelmente.
Breve relato.
DECIDO.
A alegação do requerente de que o veículo reclamado se encontra locado para terceiro é corroborado pelo contrato de locação de Id 200935443, de onde se extrai que o contrato ainda está em vigência.
Com efeito, o termo final da locação é 30/11/2024.
Diante disso, intime-se a parte requerente a juntar aos autos declaração de anuência do locatário na restituição do bem ao locador, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá ainda o requerente instruir o pedido com a portaria/APF deflagradora da persecução penal, o auto de apreensão e demais peças do inquérito que entender pertinente.
Cumprida a diligência, ou escoado o prazo, tornem os autos conclusos.
Taguatinga-DF, 21 de junho de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
24/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:13
Deferido o pedido de ISAQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*69-16 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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24/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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21/06/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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