TJDFT - 0710077-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em 23/06/2024
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24/06/2024 08:39
Juntada de consulta renajud
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710077-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WATERMAN GAMA DIAS SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que o réu promoveu a satisfação voluntária do crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 197276940).
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 23:11:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 07:34
Juntada de consulta renajud
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16/05/2024 22:07
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 22:07
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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