TJDFT - 0708046-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 07:02
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 07:01
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/10/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708046-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CREUZA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para oferecimento de contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
20/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708046-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CREUZA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Pedido antecipatório já apreciado em plantão judicial.
Firmo a competência.
A despeito de o sistema do PJE, ter detectado litispendência com o processo nº 0737963-78.2023.8.07.0016, em trâmite no 4 º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o referido feito foi extinto.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:27
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:27
Outras decisões
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14/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/07/2023 17:45
Apensado ao processo #Oculto#
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14/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/07/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2023 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:25
Declarada incompetência
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13/07/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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13/07/2023 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/07/2023 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2023 10:13
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:13
Declarada incompetência
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13/07/2023 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 22:31
Juntada de Certidão
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12/07/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 22:25
Recebidos os autos
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12/07/2023 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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12/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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