TJDFT - 0742049-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 12:02
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 09/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 22:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742049-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALLYSON IPIRANGA PINHEIRO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON Decisão Recebo a emenda a inicial (ID 163663911).
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifiquei a autuação para que o polo ativo figure THALLYSON IPIRANGA PINHEIRO; e no passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 2.489,44).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Se não sobrevier notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
03/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:56
Outras decisões
-
02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 20:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 20:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 10:20
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
13/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/03/2023 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 08/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:04
Recebidos os autos
-
11/08/2022 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2022 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/08/2022 18:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 00:25
Recebidos os autos
-
08/08/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/07/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/07/2022 13:25
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2022 09:06
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de THALLYSON IPIRANGA PINHEIRO em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de THALLYSON IPIRANGA PINHEIRO em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de THALLYSON IPIRANGA PINHEIRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 12:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 09:24
Recebidos os autos
-
10/12/2021 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
02/12/2021 19:39
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:10
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/11/2021 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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