TJDFT - 0703910-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do(s) bem(ns) sem restrições constante(s) no protocolo anexo.
Manifeste-se o credor sobre o interesse na penhora do referido bem.
Caso positivo, indique o endereço de sua localização, a fim de que possa ser devidamente penhorado e depositado para fins de expropriação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
21/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:32
Outras decisões
-
26/06/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
31/05/2025 19:18
Outras decisões
-
30/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:43
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA - CNPJ: 38.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
01/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703910-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA REVEL: FLAVIO GUEDES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente a quantia penhorada via SISBAJUD(ID 198313569) para a parte credora.
Fica, o exequente, intimado a juntar planilha de cálculos atualizada, com o desconto da quantia ora liberada, e indicar bens penhoráveis do réu.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
06/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:59
Outras decisões
-
31/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de FLAVIO GUEDES ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:41
Outras decisões
-
17/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO GUEDES ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
10/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703910-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA REVEL: FLAVIO GUEDES ARAUJO CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 25 de junho de 2024 14:31:56.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
25/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de FLAVIO GUEDES ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:48
Outras decisões
-
19/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2024 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de FLAVIO GUEDES ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:41
Publicado Edital em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:24
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/11/2023 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 07:30
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FLAVIO GUEDES ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO GUEDES ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de FLAVIO GUEDES ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
21/08/2023 15:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 02:25
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:35
Outras decisões
-
23/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2023 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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