TJDFT - 0051202-56.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0051202-56.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ISAAC SANTOS CARVALHO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:26:43.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
08/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 11:36
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0051202-56.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ISAAC SANTOS CARVALHO SENTENÇA Na petição de ID 212757714 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
02/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0051202-56.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ISAAC SANTOS CARVALHO DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora no rosto dos autos de nº 0726558-03.2017.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília , deferia ao ID 194937609, apresentada pelo executado ao ID 204360040 em que afirma que o objeto do processo nº 0726558-03.2017.8.07.0001, é a restituição de quantia paga como indenização por atraso na entrega de imóvel, realizado pelo ora executado e sua ex-esposa e que, embora o contrato do imóvel estivesse em seu nome, sua ex-esposa foi quem realizou parte dos pagamentos à empresa ré naquele feito.
Pugna pela anulação da penhora no que os valores não são créditos somente do executado e sim de titularidade também da ex-esposa do executado, que é parte estranha à lide.
Manifestou-se o exequente ao ID 204906679 pela rejeição da impugnação. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 18 do CPC Processo Civil “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.”.
Assim, não assiste ao exequente o direito de impugnar a penhora de valores sob o argumento de pertencerem à terceiro estranho ao feito.
Para tal, deve o terceiro interessado que não é parte do no processo promover diretamente a defesa de seus interesses, por meio de embargos de terceiro, de acordo do art. 674, e seguintes, do CPC. ".
De toda sorte, a ordem de penhora exarada é para a constrição de crédito em favor do devedor.
Se há valor a ser recebido em outro processo que não é titularizado pelo autor, tal impugnação deve ser apresentada ao Juízo em que efetivada a penhora, na eventualidade de aquele Juízo remeter valores além daqueles titularizados pelo impugnante.
Antes disso, o devedor carece de legitimidade e interesse.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de ID 204360040.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:00
Indeferido o pedido de ISAAC SANTOS CARVALHO - CPF: *20.***.*31-67 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 19:53
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0051202-56.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ISAAC SANTOS CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, formalizada a penhora (195585972) com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 11:06:57.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
21/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:11
Outras decisões
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:13
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 19:16
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 15:57
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:03
Recebidos os autos
-
08/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:52
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:32
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2021 09:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/08/2020 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 16:26
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:25
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 19:19
Recebidos os autos
-
18/06/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 17:56
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:23
Recebidos os autos
-
22/04/2020 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/04/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/04/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 02:59
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:41
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 13:46
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 12:47
Recebidos os autos
-
09/11/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:02
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS CARVALHO em 16/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2019 05:41
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS CARVALHO em 20/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 19:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 17:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 17:25
Juntada de mandado
-
06/06/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 16:51
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS CARVALHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 02:43
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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