TJDFT - 0707115-76.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:43
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707115-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE ALENCAR BORGES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA SANDRA DE ALENCAR BORGES e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 202505451.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Registro, por oportuno, que a despeito de extinto o feito, mediante a sentença/acórdão outrora proferido, não se vislumbra óbice à homologação do ajuste celebrado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais.
Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, serão pagos pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC).
Havendo gratuidade de justiça concedida à parte, fica suspensa a exigibilidade.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:59
Homologada a Transação
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13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707115-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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30/07/2023 11:23
Juntada de Petição de recurso adesivo
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30/07/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:47
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de SANDRA DE ALENCAR BORGES em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:08
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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12/06/2023 16:48
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/05/2022 14:34
Recebidos os autos
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29/04/2022 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/03/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
09/03/2022 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 13:05
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/03/2022 09:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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12/01/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 20:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 20:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de SANDRA DE ALENCAR BORGES em 01/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 18:00
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/11/2021 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/11/2021 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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