TJDFT - 0723701-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/08/2025 06:52
Recebidos os autos
-
02/08/2025 06:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/08/2025 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 19:58
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 08:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/06/2025 17:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
29/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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17/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:46
Outras decisões
-
25/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723701-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 11:47:28.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
24/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723701-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do Código de Processo Civil, recebo os presentes embargos, mas, por ora, sem efeito suspensivo, haja vista que ainda não houve manifestação do exequente em relação aos bens ofertados em garantia pela parte executada-embargante nos autos da execução conexa, o que configura ausência de garantia suficiente, segundo exigido no art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo(s) aqui embargante(s), lá executado(s), bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 07:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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