TJDFT - 0737262-83.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS VIEIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737262-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TEREZINHA LUCAS VIEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da juntada de acordo pelas partes (Id. 70249462), resta caracterizada a preclusão lógica do prazo recursal, tendo em vista a incompatibilidade entre o ato de recorrer e o requerimento de homologação do acordo.
Certifique-se, portanto, o trânsito em julgado.
No mais, o art. 11, XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais estabelece que cabe ao relator homologar transações celebradas apenas antes do julgamento.
Considerando que já houve o julgamento e ante a ausência de intenção das partes de interpor recurso, os autos devem retornar ao juízo de origem para análise do acordo juntado.
Intimem-se.
Após a certificação do trânsito em julgado, baixem-se os autos.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
22/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 15:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
22/04/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
16/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/04/2025 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS VIEIRA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 23:15
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 15:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/03/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS VIEIRA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737262-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: TEREZINHA LUCAS VIEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Exm.º Desembargador LEONARDO ROSCOE BESSA, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 0729132-07.2024.8.07.0016, determinou o sobrestamento dos processos e dos recursos nos quais se discute a suspensão do prazo prescricional em casos de reconhecimento de dívida pela Administração Pública (créditos referentes a exercícios anteriores).
Assim, considerando que o objeto em discussão se refere a matéria dessa divergência, determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado do referido Pedido de Uniformização.
Intimem-se.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
10/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0729132-07.2024.8.07.0016
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07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/01/2025 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/01/2025 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/12/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/12/2024 17:33
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/12/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:31
Conhecido o recurso de TEREZINHA LUCAS VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*11-53 (RECORRENTE) e não-provido
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2024 22:20
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/10/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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