TJDFT - 0708986-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:16
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDA CARVALHO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDA CARVALHO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708986-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO DE SOUZA FREITAS REQUERIDO: JULIANA FERNANDA CARVALHO DA SILVA, JEMERSON MARTINS DE ARRUDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se o autor.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA FREITAS em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA FREITAS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708986-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO DE SOUZA FREITAS REQUERIDO: JULIANA FERNANDA CARVALHO DA SILVA, JEMERSON MARTINS DE ARRUDA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 24/07/2024 14:00 SALA 30 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-30-14h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
21/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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16/06/2024 16:02
Deferido o pedido de AUGUSTO DE SOUZA FREITAS - CPF: *09.***.*82-90 (REQUERENTE).
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14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA FREITAS em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDA CARVALHO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/06/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/05/2024 20:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/05/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/05/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 02:37
Recebidos os autos
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28/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de intimação
-
22/03/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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