TJDFT - 0712294-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 06:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de APARECIDA KARINA SILVA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712294-80.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: APARECIDA KARINA SILVA DOS SANTOS Requerido: CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o Ofício n.1813/2024 - SEDES/GAB/AJL.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à parte autora.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:10:19.
MARIANA ANDRADE DE ABREU Estagiário Cartório -
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712294-80.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: APARECIDA KARINA SILVA DOS SANTOS Polo passivo: CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 210737392.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 08:15:09.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
12/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 03:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:18
Concedida a Segurança a APARECIDA KARINA SILVA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*21-66 (IMPETRANTE)
-
29/07/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712294-80.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: APARECIDA KARINA SILVA DOS SANTOS Polo passivo: CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão liminar do AGI 0726775-05.2024.8.07.0000.
Aguardem-se os prazos concedidos e cumpram-se as decisões precedentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 14:35:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
04/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712294-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: APARECIDA KARINA SILVA DOS SANTOS Polo passivo: CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL; Nome: CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SEPN 515 Bloco B, 515, Edifício Espaço, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70770-502 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, comm pedido de liminar para declarar a nulidade do ato administrativo que negou a remoção da servidora para local mais próximo da creche de sua filha, fazendo com que a requerida de forma imediata remaneje provisoriamente a impetrante para a GERÊNCIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR - GECOR, situada na SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B, Ed.
Espaço 515, Asa norte, há 14KM da creche de sua filha. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento da liminar postulada pela impetrante.
Com efeito, a impetrante já ajuizou o MS 0713191-45.2023.8.07.0018 em 11/11/2023, postulando a liminar, que foi concedida, para determinar à autoridade coatora que providencie a remoção da servidora ora impetrante para local mais próximo da sua residência, provisoriamente, até os 12 primeiros meses de vida criança, ou seja, até completar 01 ano de vida, devendo ser transferida para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado na QNM 16, Área Especial, Módulo A, Ceilândia Norte/DF, caso haja disponibilidade de vaga.
Tal processo já foi sentenciado em 18/01/2024, confirmando a liminar deferida.
Vencido o prazo da primeira tutela jurisdicional em 04/04/2024, postula, agora, novamente a remoção para local mais próximo da creche de sua filha, fazendo com que a requerida de forma imediata remaneje provisoriamente a impetrante para a GERÊNCIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR - GECOR, situada na SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B, Ed.
Espaço 515, Asa norte, há 14KM da creche de sua filha.
Todavia, uma vez já beneficiada em processo jurisdicional anterior, que obedeceu o prazo de 1 ano de vida da criança, o que se percebe que a impetrante postula nova remoção para um terceiro setor da Administração Pública, fazendo com que a impetrante se escuse da disciplina legal e regulamentar referente à remoção a pedido do servidor.
Note-se que a Portaria nº 32 de 02/04/2020, alterada pela Portaria nº 36 de 27/09/2021, estabelece que a remoção a pedido do servidor, só se dá nas nas seguintes formas: a) por permuta; b) por movo de saúde; c) por risco jusficado à integridade sica, por movo de ameaça de crime ou por determinação judicial; d) por exoneração de Cargo Público de Natureza Especial (CPE) e Cargo Público em Comissão (CPC).
A hipótese ventilada pela impetrante não se coaduna com nenhuma das hipóteses legais e, por isso, é perfeitamente legal indeferir o pedido e submeter a impetrante à implementação de Concurso de Remoção.
Ademais, o ato de remoção, não se enquadrando nas situações acima elencadas, configura ato discricionário da Administração Pùblica.
Em face ao exposto, INDEFIRO a liminar. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. 6.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:34:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201840048 Petição Inicial Petição Inicial 24062516431409700000184379256 201840051 Doc 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento 24062516431547100000184379259 201840053 Doc 2 - Declaraçao de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24062516431685700000184379261 201840055 Doc 3 - Despacho negando a Remoção da Servidora Documento de Comprovação 24062516431823300000184379263 201840057 Doc 4 - Relatório médico Documento de Comprovação 24062516431934700000184379265 201840058 Doc 5 - Comprovante de inscrição na creche Documento de Comprovação 24062516432028100000184379266 201840061 Doc 6 - Certidão de Nascimento Documento de Comprovação 24062516432143400000184379269 201840065 Doc 7 - Distãncia da Unidade que a impetrante deseja ser removida para a creche de sua filha Documento de Comprovação 24062516432255100000184379273 201840076 Doc 8 - Distância da sua atual lotação para a creche de sua filha Documento de Comprovação 24062516432404000000184379284 201840078 Doc 9 - Identidade Funcional Documento de Identificação 24062516432516500000184381536 -
25/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724487-81.2024.8.07.0001
Helaine Maria dos Santos Rodrigues Ribei...
Leonardo Rodrigues Ribeiro
Advogado: Marcos de Oliveira Ferreira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 22:42
Processo nº 0707275-87.2024.8.07.0020
Regina Auxiliadora Pereira Toledo de Alm...
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 18:01
Processo nº 0736714-58.2024.8.07.0016
Maria da Paz Medeiros de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 13:54
Processo nº 0708986-81.2024.8.07.0003
Augusto de Souza Freitas
Juliana Fernanda Carvalho da Silva
Advogado: Abde Hassan Sammour
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:13
Processo nº 0706921-62.2024.8.07.0020
Noverde Tecnologia e Pagamentos S/A
Jose de Ribamar Pereira Frazao
Advogado: Bruno Boris Carlos Croce
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:20