TJDFT - 0711771-68.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 21:32
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de THAMMY MAYARA COIMBRA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711771-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: THAMMY MAYARA COIMBRA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 216056435, ID 216057997 e ID 216058001), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 226647491 e ID 229349374), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229349374, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.042,95 (três mil, quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250184301 (ID 226647491), para a chave PIX CPF nº *25.***.*93-91, de titularidade de THAMMY MAYARA COIMBRA DE OLIVEIRA; 2 - R$ 78,39 (setenta e oito reais e trinta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250184301 (ID 226647491), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 722,30 (setecentos e vinte e dois reais e trinta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250184301 (ID 226647491), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
-
17/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:19
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711771-68.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: THAMMY MAYARA COIMBRA DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 18:51:18.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711771-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: THAMMY MAYARA COIMBRA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 201488945, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 201475939.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 201475940) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 201488955, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 201475938, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:19
Deferido o pedido de THAMMY MAYARA COIMBRA DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*93-91 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 09:36
Distribuído por sorteio
-
23/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710758-34.2024.8.07.0018
Gilmar Batistella
Distrito Federal
Advogado: Dalmo Vieira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 17:08
Processo nº 0709814-26.2024.8.07.0020
Raio Crossfit Atividades Esportivas LTDA
Mult Administracao de Imoveis LTDA
Advogado: Nathalia da Silva Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 11:19
Processo nº 0713111-41.2024.8.07.0020
Cleber Aparecido da Silva
Adriano Borges Ramos
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 17:57
Processo nº 0722210-69.2023.8.07.0020
Thalissa Souza de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marina Silverio da Fonseca Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 14:35
Processo nº 0712945-09.2024.8.07.0020
Carina Kramer Eickhoff
Residencial Pastor Vilarindo Lima
Advogado: Wildberg Boueres Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 17:35