TJDFT - 0711477-86.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 19:21
Baixa Definitiva
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30/07/2024 13:56
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:22
Decorrido prazo de VITOR BATISTA VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM S/A em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:16
Publicado Acórdão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0711477-86.2023.8.07.0006 EMBARGANTE(S) TELEFONICA BRASIL S.A.
EMBARGADO(S) VITOR BATISTA VIEIRA e TIM S/A Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1879963 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Em virtude do julgamento simultâneo dos processos 0711477-86.2023.8.07.0006 e 0711479- 56.2023.8.07.0006 na mesma sentença (conexão de causas), procedo ao julgamento dos embargos de declaração correlatos neste ato. 2.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (Arts. 48, da Lei nº 9.099/95 e 1.022 do CPC). 3.
Os presentes embargos não apontam omissão, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada.
Isso porque a embargante se limita a reapresentar alegação defensiva acerca da suposta negligência dos autores dos processos em ativar ferramenta de segurança do aplicativo. 4.
A irresignação desafia outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 24 de Junho de 2024 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME. -
27/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:14
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 12:42
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2024 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 17:10
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/06/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/06/2024 12:34
Decorrido prazo de TIM S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EMBARGADO) e VITOR BATISTA VIEIRA - CPF: *56.***.*48-72 (EMBARGADO) em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de VITOR BATISTA VIEIRA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de TIM S/A em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:32
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 02:17
Publicado Acórdão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:36
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (RECORRENTE) e não-provido
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07/05/2024 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/04/2024 20:21
Recebidos os autos
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15/04/2024 20:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/04/2024 20:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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05/03/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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29/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/02/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
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01/02/2024 07:31
Recebidos os autos
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01/02/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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