TJDFT - 0706551-70.2020.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
31/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 04:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
02/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 08:39
Recebidos os autos
-
20/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
17/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 08:05
Recebidos os autos
-
04/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
02/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:25
Publicado Ata em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0706551-70.2020.8.07.0005 Assunto: Falsificação de documento particular (3532) Réu: JOSE EDMILSON DOS SANTOS ATA DE AUDIÊNCIA Aos 19 de março de 2025, nesta cidade de Planaltina/DF, perante o MM.
Juiz de Direito, Dr.
LUCIANO PIFANO PONTES, em conformidade com a Portaria 61/2020 e as Resoluções 105/2010 e 314/2020, todas do CNJ e Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, à hora designada, aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal N. 0706551-70.2020.8.07.0005 referente à apuração do crime descrito na legislação vigente como CRIMES AMBIENTAIS E FALSIDADE IDEOLOGICA, ajuizada por MPDFT em face de JOSE EDMILSON DOS SANTOS .
Presente o(a) representante do Ministério Público, Dra.
Cristina Rasia, bem como o representante da defesa, Dr.
JOAO DARCS FERNANDES COSTA - OAB DF41939-A.
Presenças: Presentes: O(a)(s) réu(a)(s) JOSE EDMILSON DOS SANTOS , Presentes: Manoel Rodrigues de Oliveira e Mauro Costa Barbosa (nome corrigido) Oitivas: Os registros das oitivas se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução n. 105/2010, do CNJ.
Foram ouvidos: : Manoel Rodrigues de Oliveira e Mauro Costa Barbosa (nome corrigido) Interrogatório: Na sequência, o MM.
Juiz passou à realização do interrogatório do(a) acusado(a), tendo-lhe sido garantido o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa.
Os dados constantes no termo de interrogatório foram fornecidos pelo interrogado, que confirmou seu endereço e seu telefone expressamente.
Diligências 402 CPP: Na fase do art. 402, CPP, o Ministerio Público nada requereu.
A defesa requereu prazo para juntada de documentação.
O MM.
Juiz declarou encerrada a instrução.
Ato Judicial: Após, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Concedo prazo de 10 (dez) dias para defesa juntar os documentos requeridos na fase do art. 402 do CPP.
Após vista às partes, sucessivamente pelo prazo de cinco dias para apresentar alegações finais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Paula Buriti, assistente de audiência que o digitei.
Luciano Pifano Pontes Juiz de direito Documento Assinado digitalmente Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
10/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
21/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
04/03/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 03:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0706551-70.2020.8.07.0005 Assunto: Falsificação de documento particular (3532) Réu: JOSE EDMILSON DOS SANTOS CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que fica designado o dia 19/03/2025 16:00 para a Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
LINK DE ACESSO: https://atalho.tjdft.jus.br/MkT7V0 QR CODE: Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, às 20:06:51 RENATO NOBREGA REZENDE 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
27/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
27/01/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 17:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
22/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 10:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: (61) 31032495 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706551-70.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE EDMILSON DOS SANTOS VISTA À DEFESA Tendo em vista o teor da diligência de ID nº 221789151, a qual informa a não localização da testemunha da defesa MAURO CESAR BARBOSA, de ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina, Dr.
Luciano Pifano Pontes, encaminho estes autos à defesa do réu para manifestação.
Planaltina/DF, 9 de janeiro de 2025.
JOAO MARCELO DUARTE CASTELLANO Servidor Geral -
09/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 06:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 17:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
07/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
06/11/2024 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 16:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
19/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 17:32
Juntada de mandado
-
20/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
16/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:44
Transitado em Julgado em 11/02/2024
-
02/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 08:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
03/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
19/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação ao(a) investigado(a) MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos. -
11/02/2024 01:17
Recebidos os autos
-
11/02/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 01:17
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
09/02/2024 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
02/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0706551-70.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, ALBERTO JOSE RIBEIRO FILHO, DALMA GONCALVES MACHADO REU: JOSE EDMILSON DOS SANTOS SENTENÇA Trata-de de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de crimes ambientais por MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, ALBERTO JOSE RIBEIRO FILHO, DALMA GONÇALVES MACHADO e JOSE EDMILSON DOS SANTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de José Edmilson (Id. 150805363) e a ação penal está em pleno trâmite.
Foi homologado ANPP firmado entre Ministério Público e Manoel Rodrigues de Oliveira (Id. 166374929).
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, relativamente ao indiciado Dalma Gonçalves Machado, em razão de sua conduta se enquadrar em erro de tipo (Id. 166531686).
O Ministério está em tratativas para firmar ANPP com o indiciado Alberto e pugna pela designação de audiência para esta finalidade. É o relatório.
Decido.
Em um sistema processual acusatório alinhado à Constituição, diante do pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, incumbe ao juiz assumir postura contrária ao pedido somente em casos de manifesta possibilidade de se prosseguir as investigações, sob pena de grave ofensa aos princípios constitucionais da inércia da jurisdição e da imparcialidade do Magistrado.
Ao analisar as razões invocadas pelo Ministério Público tenho que, de fato, não existe qualquer elemento convincente a justificar a continuidade da persecução penal contra Dalma.
Dessa forma, determino o arquivamento parcial do inquérito em relação a Dalma Gonçalves Machado, o que faço com base no art. 395, inciso III, do Código Penal.
Dê-se baixa.
Intimem-se.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado. À secretaria para que proceda às anotações necessárias.
Quanto ao requerimento de designação de audiência, destaco que, neste Juízo, os acordos estão sendo homologados por decisão, independentemente de audiência, em razão da prescindibilidade do ato diante da quantidade de processos que aguardam a designação de data para instrução processual.
Assim, os requisitos do acordo serão analisados a partir dos documentos acostados aos autos e das manifestações de vontade das partes.
Assim, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Ministério Público finalize as tratativas do acordo com o indiciado Alberto e apresente nos autos.
Quanto ao mais, cumpra-se as demais determinações lançadas na decisão de Id. 166374929. (Documento datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:29
Desmembrado o feito
-
31/07/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0706551-70.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, ALBERTO JOSE RIBEIRO FILHO, DALMA GONCALVES MACHADO REU: JOSE EDMILSON DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de acordo de não persecução penal convencionado entre o Ministério Público e o indiciado MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, mediante as cláusulas descritas aos Id. 165789700.
O indiciado, devidamente assistido por advogado constituído, participou de audiência extrajudicial junto ao Ministério Público e anuiu ao ANPP ofertado, conforme se observa da gravação anexada ao Id. 165789699.
Considerando (i) que a parte está devidamente assistida; (ii) a excessiva quantidade de processos aguardando a designação de audiência; (iii) o volume de trabalho excessivo neste juízo; e (iv) o compromisso deste juízo com a celeridade do feito, deixo de designar a audiência prevista no §4ª do artigo 28-A, do CPP.
A audiência para homologação do acordo de não persecução penal tem por finalidade aferir a voluntariedade e legalidade do acordo celebrado entre as partes.
Esses parâmetros podem ser aferidos pelos documentos anexados ao processo e manifestação das partes.
Sobre a efetividade, a homologação judicial, sem audiência, possibilita ao investigado dar início ao cumprimento das condições de forma mais célere.
Da mesma forma, possibilita ao juízo manter a pauta de audiência dentro de um tempo razoável, mesmo diante da elevada distribuição existente nesta Circunscrição Judiciária.
Desta forma, reputo prescindível a realização de audiência de homologação.
Assim, atendido o disposto no art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019 e ausentes quaisquer das hipóteses descritas no seu §5º, afigurando-se presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos, preenchidos os requisitos do art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para encaminhamento e acompanhamento da prestação.
Abro vista ao Ministério Público para que finalize as tratativas de ANPP com os indiciados ALBERTO e DALMA.
Intimem-se.
Caso haja necessidade de contactar o autor dos fatos, o Ministério Público deverá fazê-lo diretamente, devendo os autos retornarem à conclusão somente nos casos de revogação do acordo ou extinção da punibilidade.
Determino o desmembramento do feito em relação aos beneficiários do acordo, mantendo-se o processo original para a ação penal em trâmite relativamente ao réu José Edmilson, nos termos do art. 33 §2º da INSTRUÇÃO nº 2/2022 TJDFT.
Quanto ao mais, não conheço da defesa prévia apresentada por Dalmo Gonçalves Machado, considerando que não foi denunciado e que o feito, em relação a este, aguarda a proposta de ANPP pelo Ministério Público.
Determino o desentranhamento das peças de Id. 165663200 e 165661267, bem como os anexos, a fim de evitar tumulto no processo. À secretaria para que designe audiência de instrução e julgamento, relativamente ao réu José Edmilson, nos termos da decisão de Id. 157939894.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/07/2023 06:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
26/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:26
Outras decisões
-
18/04/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
12/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/03/2023 21:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
28/02/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:46
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
07/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 13:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 12:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:00
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
26/01/2022 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2021 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 20:17
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
26/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2021 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:40
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
24/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2020 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708190-43.2017.8.07.0001
Ana Lucia N P e Oliveira Eventos - ME
Maria Mikie Sagae Sato
Advogado: Maira Konrad de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2017 11:14
Processo nº 0706759-77.2018.8.07.0020
Pollo Invest Assessoria LTDA
Joseni Rodrigues das Chagas
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2018 08:51
Processo nº 0719223-94.2022.8.07.0020
Tarek Ali Abdel Aziz
Wesley de Souza
Advogado: Marcela Thamires Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 13:56
Processo nº 0740238-79.2022.8.07.0001
Frederico Borges de Paiva
Re Sustenido Producoes Artisticas e Prom...
Advogado: Rogerio Macedo de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2022 14:46
Processo nº 0722870-62.2019.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberto Carlos de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2021 12:28