TJDFT - 0709469-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 16:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709469-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO, ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO, B.
B.
R., E.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 20:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709469-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO, ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO, B.
B.
R., E.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no art. 6º, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1º, do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades do caso.
No caso, pretende a parte autora a inversão do ônus da prova, o que deduz com amparo no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
A inversão do ônus da prova no âmbito das relações consumeristas não se opera de imediato, sendo certo que é exigível a verossimilhança das alegações lançadas pelo consumidor e sua hipossuficiência técnica para edificação da prova exigida.
Da análise dos autos, observa-se que os autores comprovaram a compra das passagens aéreas, bem como as diversas tentativas de solucionar o pleito na esfera extrajudicial.
Assim, diante da verossimilhança na versão autoral, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC, impondo às rés o ônus de comprovarem que o serviço de transporte foi prestado a contento.
Em razão da inversão do ônus da prova ora efetuada, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:30
Outras decisões
-
10/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709469-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO, ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO, B.
B.
R., E.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
09/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/09/2024 18:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709469-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO, ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO, B.
B.
R., E.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2024 15:00, na Sala 3 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709469-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO, ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO, B.
B.
R., E.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 197538441).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:21
Outras decisões
-
24/06/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de EDUARDA BEZERRA ROSSATO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BRUNA BEZERRA ROSSATO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA ROSSATO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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