TJDFT - 0713331-78.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA NATALINA DE MOURA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEUNES REZENDE em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA NATALINA DE MOURA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEUNES REZENDE em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA NATALINA DE MOURA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEUNES REZENDE em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/03/2025 18:59
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2025 08:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713331-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO LEUNES REZENDE REU: MARIA NATALINA DE MOURA DECISÃO Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: RAIMUNDO LEUNES REZENDE em desfavor de REU: MARIA NATALINA DE MOURA.
Conforme foi pontuado na audiência cuja ata foi juntada em Id. 223960349, a Vara de Falências e Recuperações Judiciais é competente para apreciar os pedidos de dissolução total ou parcial de empresas e sociedades não personificadas e realizar a apuração de haveres.
Pela análise da inicial, observa-se que o autor pugnou pelo reconhecimento e dissolução da sociedade de fato supostamente existente entre eles, com a apuração dos haveres, ainda que também tivesse mencionado que o pagamento teria natureza indenizatória. À vista disso, é inequívoco que este juízo não detém competência para apreciar o feito, conforme artigo 2º da Resolução 23 de 2010 do TJDFT.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino à remessa dos autos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/02/2025 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/02/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:43
Declarada incompetência
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:05
Indeferido o pedido de MARIA NATALINA DE MOURA - CPF: *08.***.*45-79 (REU)
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19/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 22:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/02/2025 21:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/01/2025 18:05
Outras decisões
-
28/01/2025 18:03
Juntada de ata
-
28/01/2025 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:54
Deferido o pedido de RAIMUNDO LEUNES REZENDE - CPF: *47.***.*61-04 (AUTOR).
-
27/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713331-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO LEUNES REZENDE REQUERIDO: MARIA NATALINA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 209357202/209357223, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/08/2024 13:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEUNES REZENDE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:17
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEUNES REZENDE em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o aditamento à inicial (id. 201707725).Prossiga-se, conforme determinações precedentes (id. 201362142). -
27/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:56
Deferido o pedido de RAIMUNDO LEUNES REZENDE - CPF: *47.***.*61-04 (AUTOR).
-
27/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
24/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO LEUNES REZENDE - CPF: *47.***.*61-04 (AUTOR).
-
21/06/2024 18:46
Outras decisões
-
07/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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