TJDFT - 0707048-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA CANTILINO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707048-97.2024.8.07.0020 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) SOFIA PINHEIRO SOARES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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25/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 18:07
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE AGEU CANTILINO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
26/06/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:09
Indeferida a petição inicial
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25/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE AGEU CANTILINO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 08:11
Recebidos os autos
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26/05/2024 08:11
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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20/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 07:09
Recebidos os autos
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04/05/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:20
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:20
Outras decisões
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09/04/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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