TJDFT - 0727886-55.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:34
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:27
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727886-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A, CARLOS ROBERTO SUCHA EMBARGADO: CARLOS ROBERTO SUCHA, BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Proceda a Secretaria ao descadastramento requerido na petição de ID 61076665.
Indefiro o pedido de intimação da parte, uma vez que a renúncia manifestada por advogado constituído e devidamente comunicada ao patrocinado dispensa a intimação pessoal para constituição de novo patrono, a teor do art. 112 do CPC.
Ademais, comunicada a renúncia, é dever do advogado representar a parte durante os 10 dias seguintes, consoante § 1º do mesmo art. 112.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
04/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
03/07/2024 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). 2.
A ação monitória foi devidamente instruída com os documentos que comprovam a existência do crédito, conforme determina o art. 700 do CPC. 3.
Incabível a rediscussão da causa em sede de embargos de declaração. 4.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para fins de prequestionamento. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
26/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:43
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO SUCHA - CPF: *99.***.*01-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/06/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/05/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:24
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e CARLOS ROBERTO SUCHA - CPF: *99.***.*01-34 (APELANTE) e não-provido
-
24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
28/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
27/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003387-92.2016.8.07.0001
Lucas Kontoyanis
Ernesto Guevara Batista Reis
Advogado: Nivaldo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2021 09:06
Processo nº 0719239-42.2021.8.07.0001
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Danielle Marques de Araujo
Advogado: Fellipe Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 10:57
Processo nº 0702658-26.2024.8.07.0007
Alana da Rosa Barros da Rocha Nunes
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Milena Aline da Rocha Soares Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 18:19
Processo nº 0713322-60.2022.8.07.0016
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maurileno Moreira Soares
Advogado: Josefa Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 15:10
Processo nº 0711936-18.2024.8.07.0018
Kathyanne Samara Paulino de Brito
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 14:02