TJDFT - 0702658-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702658-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANA DA ROSA BARROS DA ROCHA NUNES DESPACHO INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre petição de id 232516471, indicando, inclusive, dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, expeça-se o competente alvará em favor da credora.
Não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
16/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:05
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (REQUERIDO)
-
24/02/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/02/2025 04:24
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:47
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ALANA DA ROSA BARROS DA ROCHA NUNES em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Diante do que foi exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial apenas para: - DECLARAR a inexistência de quaisquer débitos relativos ao contrato de prestação de serviços educacionais relativo ao curso de Enfermagem pactuado entre as partes no ano de 2017, com início das aulas previsto para o 1º semestre de 2018; - CONDENAR as partes requeridas INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA e HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, de maneira solidária, a PAGAREM à parte autora ALANA DA ROSA BARROS DA ROCHA NUNES, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da presente data na forma da Súmula n. 362 do STJ e juros de mora a conta da citação (05/03/2024 – ID 188812556 - data da última citação), ambos seguindo os índices legais. - CONDENAR as requeridas a promoverem a exclusão do nome da autora dos cadastros do SERASA e de qualquer outro órgão de proteção ao crédito, ainda que conste apenas nos cadastros de dívidas atrasadas, caso ainda esteja incluído em razão do débito ora declarado inexistente e, para tanto, concedo às rés o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir de suas intimações da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da adoção de outra medida que garanta resultado prático equivalente; - finalmente, CONDENAR as requeridas a cessar as cobranças direcionadas à autora, por qualquer meio, que tenham como objeto o débito ora declarado inexistente, sob pena de multa de R$ 100,00 por cobrança indevida que for comprovada nos atos, sem prejuízo da restituição em dobro caso haja pagamento.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
19/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALANA DA ROSA BARROS DA ROCHA NUNES em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702658-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANA DA ROSA BARROS DA ROCHA NUNES REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida se manifestou tempestivamente em relação à determinação judicial de ID 210568084, conforme petição de ID 211706578.
Em razão disso, intime-se a parte autora para que se manifeste em 02 (dois) dias.
Tudo feito, anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 15:12:18. -
25/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702658-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANA DA ROSA BARROS DA ROCHA NUNES REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou tempestivamente em relação à determinação judicial de ID 199312945, conforme petição de ID 203876952.
Em razão disso, intime-se a parte requerida para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 15:49:18. -
16/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
def Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702658-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANA DA ROSA BARROS DA ROCHA NUNES REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Defiro o pedido formulado pela autora e concedo a dilação do prazo por mais cinco dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 1 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:31
Deferido o pedido de ALANA DA ROSA BARROS DA ROCHA NUNES - CPF: *22.***.*37-30 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702658-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANA DA ROSA BARROS DA ROCHA NUNES REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos extrato emitido pela instituição de proteção ao crédito dos últimos 5 (cinco) anos, contendo os dados do consumidor, tais como nome completo e CPF, bem como a data da inclusão do débito ora discutido e eventual data da exclusão.
No mesmo prazo, a parte autora deverá comprovar a data na qual tomou ciência da negativação de seu nome.
Juntados autos autos os documentos, abra-se vista para as partes requeridas, também no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/04/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:22
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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