TJDFT - 0711936-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/02/2025 20:15
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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30/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711936-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu interpôs agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a remessa dos autos para a contadoria judicial (ID 221154648).
Não trouxe, contudo, argumentos novos, capazes de modificar o entendimento antes manifestado, limitando-se a reafirmar sobre a existência de prejudicial externa, a inexigibilidade do título e que a atualização deve ocorrer sobre o valor consolidado do débito, no entanto, todas as questões já foram devidamente analisadas na decisão agravada.
Dessa forma, mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos ali expostos.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para informar se foi deferido o efeito suspensivo pleiteado.
Havendo determinação de suspensão, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0753773-10.2024.8.07.0000 (ID 221154650).
Em caso de não concessão do efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 215300158 com a remessa dos autos à contadoria judicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2024 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 19:12
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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18/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711936-18.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TEMPESTIVOS, identificados pelo ID nº 211990402.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária e para contrarrazoar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mencionado prazo, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 12:09:38.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711936-18.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 207649002 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2024 10:54:38.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
17/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:02
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711936-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 201595888.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 201595870), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 11:22
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:22
Deferido o pedido de KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO - CPF: *28.***.*40-88 (AUTOR).
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24/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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