TJDFT - 0711972-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:26
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 12:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 12:25
Juntada de Ofício de requisição
-
19/05/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA SIMONE MAGALHAES COELHO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:41
Deferido em parte o pedido de MARIA SIMONE MAGALHAES COELHO - CPF: *39.***.*01-34 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711972-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA SIMONE MAGALHAES COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 219487989, porquanto os prazos já concedidos foram mais que suficientes para o cumprimento da obrigação.
Considerando que o DISTRITO FEDERAL não cumpriu a determinação de ID 201659366, datada de 24/06/2024, não obstante a dilação de prazo deferida e, em atenção aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico ao DISTRITO FEDERAL multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, §2º, do CPC.
Sem prejuízo da multa acima aplicada, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no título judicial exequendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa acima aplicada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 09:14:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
18/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:19
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
02/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711972-60.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA SIMONE MAGALHAES COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC e, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca do teor da petição acostada ao ID 214428469, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:24:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
15/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:52
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
26/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711972-60.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA SIMONE MAGALHAES COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC e, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca do teor da petição acostada ao ID 207609654, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:43:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711972-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA SIMONE MAGALHAES COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:09:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201393572 Petição Inicial Petição Inicial 24062122311596500000183968035 201393573 Cálculo Petição 24062122311666800000183969086 201393574 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062122311711200000183969087 201393575 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062122311782100000183969088 201393576 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24062122311821500000183969089 201393577 Contracheques Outros Documentos 24062122311862600000183969090 201393578 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062122311906100000183969091 201393580 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062122312012300000183969093 201393581 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062122312155200000183969094 201393582 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062122312281300000183969095 201393583 Declaração GAPED Outros Documentos 24062122312390800000183969096 201393585 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062122312439100000183969098 201393586 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062122312597900000183969099 201393588 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062122312636600000183969101 201393589 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062122312675400000183969102 201393590 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062122312713600000183969103 201610175 Petição Petição 24062414490992800000184176739 201610179 FICHAS FINANCEIRAS ._compressed Outros Documentos 24062414491086400000184176743 -
25/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:26
Deferido em parte o pedido de MARIA SIMONE MAGALHAES COELHO - CPF: *39.***.*01-34 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
-
21/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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