TJDFT - 0717995-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:49
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIA VERA LUCIA SILVA FERRAZ em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
CONTRATO VERBAL.
INADIMPLEMENTO.
DESOCUPAÇÃO LIMINAR.
REQUISITOS.
LEI 8.245/1991. 1.
Por força do inciso IX do §1º do art. 59 da Lei 8.245/1991, concede-se a desocupação liminar do imóvel quando o locatário inadimplente não forneceu qualquer garantia contratual. 2.
Na hipótese de contrato verbal, não havendo outras provas acerca dos requisitos legais, faz-se necessário facultar prévio contraditório, antes de se expedir a ordem de despejo. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
25/07/2024 12:42
Conhecido o recurso de ANTONIA VERA LUCIA SILVA FERRAZ - CPF: *26.***.*20-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 08:15
Publicado Intimação de Pauta em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 17/07 até 24/07) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 17 de julho de 2024 (quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 24ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 17/07 até 24/07) na qual se encontra pautado o presente processo.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT.
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021.
As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.
Os processos expressamente adiados ficam incluídos na sessão virtual imediatamente posterior, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
26/06/2024 16:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/06/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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05/06/2024 08:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIA VERA LUCIA SILVA FERRAZ em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 23:37
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 13:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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